É obrigatório ter seguro de casa?

É obrigatório ter um seguro para a casa? Fique a saber em que situações é obrigatório ter um seguro para casa e que coberturas deve contratar! 





Se tem crédito habitação


Se tem um crédito habitação, é obrigatório ter um seguro de vida para todos os titulares do contrato e um seguro para a casa. Todos os bancos oferecem uma redução no spread se aderir ao seguro proposto pelo próprio banco. Por isso, a maioria das pessoas subscreve ao seguro da casa e ao seguro de vida propostos pelo banco. No entanto, não é obrigatório fazer o seguro no mesmo banco em que tem o crédito.


Aliás, muitas vezes compensa mais fazer o seguro da casa e o seguro de vida noutras seguradoras. Embora perca a bonificação no spread, é possível que no fim do ano consiga poupar algum dinheiro se mudar de seguradora. A única forma é mesmo investigar o preço de seguros para casa e comparar o seu prémio actual com os preços praticados por outras seguradoras. Se calhar, vai ter uma boa surpresa! 


Se tem uma casa para alugar


Se tem uma casa para colocar no mercado de arrendamento, é obrigatório fazer um seguro contra incêndios. Pode subscrever a um seguro contra incêndios (exclusivamente) ou fazer um seguro multirriscos cuja cobertura inclua incêndios ou “elementos da natureza”. Quando fizer o seu IRS anual, pode submeter o preço do seguro da casa como uma despesa de actividade, que se subtrai aos lucros.


No caso de querer alugar a casa através de um Programa de Apoio ao Arrendamento, o senhorio tem de contratar um seguro por falta de pagamento de renda. O senhorio pode activar este seguro na eventualidade do inquilino entrar em incumprimento e não pagar a renda. Por outro lado, o inquilino deve contratar um seguro por quebra involuntária de rendimentos, que pode activar caso fique desempregado ou de baixa. 


Pessoalmente, recomendo sempre fazer um seguro multirriscos com várias coberturas. Além do incêndio (obrigatório), incluam também danos por água, tempestades, furto ou roubo, inundações, riscos eléctricos, alimentos de terras, responsabilidade civil, inibição da utilização da habitação, e por aí em diante. Afinal de contas, o que está em risco é uma fonte de rendimento! 


Em todos os outros casos


Se não fez um crédito habitação nem aluga a sua casa, não é obrigatório ter um seguro da casa. No entanto, como os seguros também cobrem danos nas casas dos vizinhos, alguns condomínios prevêem nos seus regulamentos que todos os condóminos tenham um seguro associado à fracção.  Assim, caso surja algum problema que afecte as zonas comuns do prédio ou habitações vizinhas, só tem de accionar o seguro. 


Por falar em condomínios, é obrigatório que o condomínio tenha um seguro multirriscos para o prédio. Este seguro cobre danos nas zonas comuns que não possam ser atribuídos a nenhuma fracção (por exemplo, se um cano rebentar no corredor). No entanto, se a inspecção do seguro conseguir perceber que origem do problema está numa das fracções, a responsabilidade passa automaticamente para o proprietário.


Portanto, embora não seja obrigatório, recomendo que faça um seguro para casa. Relativamente ao prémio anual do seguro, tudo depende das coberturas que quiser incluir e do capital segurado. Aconselho a fazer várias simulações com diferentes agentes de seguros e com várias coberturas. Ao clicar no link, podem receber logo várias propostas de seguros para casa gratuitamente. 


Ainda sobre os seguros


Embora ter um seguro da casa seja uma segurança extra, não se esqueça que o seguro não cobre danos que se devam à sua falta de manutenção. Se tem uma canalização antiga que nunca foi trocada e houver uma inundação, talvez o seguro não se responsabilize. O mesmo acontece com problemas eléctricos, por exemplo. Por isso, procure sempre profissionais de confiança e vá fazendo manutenção.


No nosso prédio, tivemos recentemente o caso de um vizinho que teve uma inundação na casa de banho e que passou para o corredor (zona comum do prédio). O seguro multirriscos do prédio culpou o proprietário da fracção, que teve de accionar o seu seguro. Ora, quando a seguradora foi ver, o problema estava numa torneira de bidé com 40 anos… e recusa-se a pagar os danos. Conclusão: ainda não se resolveu nada!


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